Conheça as regras para o uso do FGTS ao adquirir um imóvel

O sonho da casa própria é compartilhado por quase todo mundo. Porém muitas vezes os valores, condições de pagamento e outras burocracias dificultam a realização desse sonho. Mas para quem trabalha de maneira formal e possui FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) esse processo pode ser mais fácil.

Isso porque é possível sacar o dinheiro do FGTS para a compra de imóveis. Porém existem algumas regras para o uso desse benefício. 

Confira, abaixo, as diversas formas de uso do FGTS na Moradia Própria:

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS do trabalhador pode ser utilizado, no âmbito do Sistema de Consórcio, por meio de oferta de “Lance” para obtenção da “Carta de Crédito” ou complementação do valor da “Carta de Crédito” obtida pelo trabalhador para compra de imóvel residencial concluído ou em construção. O saldo da conta do FGTS também pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:

  • O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
  • A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
  • O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
  • O titular da conta não poderá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.

Pré-requisitos do imóvel:

  • O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
  • O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
  • O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH;
  • O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.

Além disso, é preciso observar o intervalo mínimo de dois anos entre cada movimentação de amortização ou liquidação de financiamento habitacional com uso do FGTS e possuir no máximo três prestações em atraso para utilizar o FGTS para pagar parte das prestações.